Para atenuar os efeitos da pandemia o Governo decidiu criar um benefício para o consumidor, que estimula alguns setores da Economia (pode consultar aqui quais os setores abrangidos). Este programa tem o nome de IVAucher.
Mas afinal o que é o IVAucher?
Este mecanismo foi criado pelo Decreto-Regulamentar 2-A/2021, de 28 de maio, tendo sido alterado pelo Decreto-Regulamentar 6-A/2021, de 8 de setembro. Numa primeira fase, a chamada fase da acumulação, que decorreu nos meses de Junho a Agosto, o consumidor apenas tinha que pedir as faturas com número de contribuinte.
No mês de Setembro, decorreu a fase de apuramento, em que o Estado apurou o valor que cada consumidor tinha acumulado. Entrando na página https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt (programa ivaucher) conseguimos saber qual o saldo que temos disponível. Atualmente, e até ao final do ano, decorre a fase de utilização.
O que é preciso fazer para utilizar o saldo do Ivaucher?
Primeiro é preciso aderir na página https://www.ivaucher.pt. A adesão é simples e rápida. Pode ser feita até dia 28 de dezembro.
Os consumidores que aderiram até dia 8 de setembro deverão dar um novo consentimento expresso quanto à nova modalidade do IVAucher para beneficiar do Programa. Para tal, os consumidores deverão aceder novamente à sua conta IVAucher em que será apresentada uma nova página de termos e condições. Depois, basta pedir a fatura com NIF e pagar com cartão bancário, cujo titular seja o detentor daquele NIF, nos estabelecimentos aderentes.
O valor referente a 50% do valor da fatura será creditado, na conta bancária associada ao cartão, no prazo de 2 dias, até esgotar o saldo disponível. O saldo do IVAucher também pode ser utilizado em plataformas digitais.
A Adminstração Tributária já publicou a lista dos bancos, cujos cartões podem ser utilizados para pagamento: https://www.ivaucher.pt/Landing/Faqs?showIssuers=true. O saldo do IVAucher também pode ser utilizado em plataformas digitais.
Para os comerciantes, a adesão ao Ivaucher, também é fácil e rápida. É feita na mesma página. O comerciante, para além dos dados de identificação, tem que identificar os terminais de TPA utilizados. Para quem não tem TPA, pode contactar a SaltPay (parceira do Estado no IVAucher), que ser-lhe-à facultado um terminal para pagamento. Depois da adesão, o comerciante pode obter o dístico de adesão ao IVaucher para colocar no estabelecimento.
O comerciante não tem qualquer desvantagem em aderir ao IVAucher, uma vez, que este recebe o valor total da fatura paga pelo cliente. É o Estado que suporta os 50% que são creditados ao cliente.