Em Portugal, os rendimentos dos estudantes dependentes são tratados de acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Existem algumas informações básicas sobre como os rendimentos dos estudantes dependentes são considerados:
- Dependência fiscal: Para que um estudante seja considerado dependente para fins fiscais em Portugal, ele deve cumprir certos critérios, como ter menos de 25 anos, não ter rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (atualmente €10.640,00, sendo €9870,00 em 2022) e ser colocado a cargo dos pais ou responsáveis legais.
- Rendimentos tributáveis: Os rendimentos dos estudantes dependentes não são tributados da mesma forma que os rendimentos de outros contribuintes. São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS, os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente, nos termos do artigo 13.º, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes.
- Procedimentos a ter em conta: para efeitos do disposto no número anterior, devem os sujeitos passivos submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado
É importante salientar que a legislação fiscal está sujeita a alterações, portanto, é recomendável consultar um especialista em contabilidade ou o Serviço de Finanças para obter informações atualizadas e precisas sobre os rendimentos dos estudantes dependentes em Portugal.
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